Medicamentos incorporados - 2018
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Ledipasvir associado a sofosbuvir para o tratamento de pcientes adultos com hepatite C crônica infectados por vírus de genótipo 1 – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 12, de 13 de março de 2018
- Elbasvir associado a grazoprevir no tratamento de adultos com hepatite C crônica infectados pelos genótipos 1 e 4 – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2018
- Enoxaparina para gestantes com trombofilia – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018
- Secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 3, de 24 de janeiro de 2018