Fraldas geriátricas
Índice
Classe terapêutica
Insumo
Nomes comerciais
Adult Care; Adultcare; Adultex; Aga Senior; Amroável; Big Fral; Big Life; Big Roger Plus; Biofral; Carinho Soft Care Noturna; Ck Adult; Ck Noturna; Clin Off; Comodidad; Confiance Excellence; Confort Care; Conforto Mania; Conft Line; Cotidian; Delicata Soft; Descarpak; Diguifral; Gerialimp; Geriatex Plus; Golden Fral; Higifral; Hiper Seca; Incontinence; Kisses; Longevit; Longevita; Maturi-Care; Maturitá; Max Confort; Max Fral Top; Medifral; Megafral; Mili Vita; Natural Master Normal; Natural Master Premium; Original Master; Plenitud; Plenitud Super Seca; Popfral; Pró-Senior; Protfral Plus; Protfral Premium; Qualy Life; Readymod; Readysec; Sensaty Premium Noturno; Solution Confort Line; Super Geriatrico Confort; Tena Slip; Vida Nova; Vivamix.
Principais informações
Em comparação com as fraldas infantis, as fraldas geriátricas possuem maior quantidade de materiais absorventes, já que são maiores estruturalmente e recebem mais urina ou fezes durante a eliminação. Na sua maioria, são feitas de algodão e tecido e sua diferença funcional incide do grau de incontinência, que pode ser leve, moderado ou pesado.[1]
Nos idosos, deve-se realizar a troca das fraldas em intervalos regulares, ou seja, todas as vezes que o idoso urinar ou defecar. É importante nunca deixar fraldas molhadas no corpo por muito tempo e realizar higiene adequada, a fim de evitar infecção urinária, assaduras e feridas na pele.[2]
As possíveis indicações advêm de três características fundamentais: idosos com restrição motora ou déficit de mobilidade, idosos com déficits cognitivos (memória) e idosos com episódios de incontinência urinária e/ou intestinal, com incapacidade para o autocuidado.[3]
Informações sobre o insumo
O insumo fraldas geriátricas não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Higiene na terceira idade: saiba a importância das fraldas geriátricas Acesso 07/05/2018
- ↑ Manual do Cuidador da Pessoa Idosa Acesso 07/05/2018
- ↑ Manual do Cuidador da Pessoa Idosa Acesso 07/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.