Memantina

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanalépticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06DX01 [2]

Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [3]

Nomes comerciais

Alois ®, ALZ ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Memorall ®, Memyxa ®, Vie ®, Zider ®

Indicações

O medicamento memantina é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017 e do Relatório de Recomendação para o uso de memantina para doença de Alzheimer tornou pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em novembro de 2017, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer, o qual inclui a memantina nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para a doença de Alzheimer.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.


Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017 o medicamento memantina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 16/03/2018
  2. Código ATC Acesso em: 16/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 16/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.