Amoxicilina + Clavulanato de Potássio
Índice
Classe terapêutica
Antibacterianos para uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CR02 [2]
Antibióticos sistêmicos – associações medicamentosas [3]
Nomes comerciais
Atak Clav ®, Clavulin ®, Claxilina ®, Lânico ®, Novamox ®, Policlavumoxil ®, Policlavumoxil ® BD, Sigma-Clav ® BD, Uciclav ®
Indicações
A associação medicamentosa amoxicilina + clavulanato de potássio é indicada para tratamento de curta duração de infecções bacterianas do trato respiratório superior (inclusive ouvido, nariz e garganta), em particular sinusite, otite média e amigdalite recorrente; do trato respiratório inferior, em particular exacerbações agudas de bronquite crônica (especialmente se for considerada grave) e broncopneumonia; do trato geniturinário, em particular cistite (especialmente se for recorrente ou complicada, excluindo-se prostatite); da pele e dos tecidos moles, em particular celulite, mordidas de animais e abscesso dentário grave com celulite disseminada. A associação medicamentosa amoxicilina + clavulanato de potássio é recomendada quando se suspeita que as cepas produtoras de betalactamase resistentes à amoxicilina sejam a causa dessas infecções, em outras situações, deve-se considerar a administração isolada de amoxicilina. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento amoxicilina + clavulanato de potássio, nas apresentações 50 mg/mL + 12,5 mg/mL (suspensão oral) e 500 mg + 125 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 21/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 21/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 21/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.