Ácido acetilsalicílico
Índice
Classe terapêutica
- Ácido acetilsalicílico 100 mg
Agentes antitrombóticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AC06 [2]
Agregante plaquetário [3]
- Ácido acetilsalicílico 500 mg
Analgésicos [4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02BA01 [5]
Analgésico não narcótico [6]
Nomes comerciais
AAS ®, AAS ® Protect, Aceticil ®, As-med ®, Aspirina ®, Aspirina ® Prevent, CimAAS ®, Febridor ®, Sedalive ®
Indicações
O medicamento ácido acetilsalicílico, na apresentação de 100 mg, está indicado para o alívio das dores musculares e das articulações, em doses orais de 0,3 a 1,0 g. Além disso, é indicado para distúrbios inflamatórios agudos e crônicos, tais como artrite reumatoide, osteoartrite e espondilite anquilosante; e como inibidor da agregação plaquetária, bloqueando a síntese do tromboxana A2 nas plaquetas. [7]
O medicamento ácido acetilsalicílico, na apresentação de 500 mg, está indicado para o alívio sintomático da cefaleia, odontalgia, dor de garganta relacionada a resfriados, dismenorreia, mialgia ou artralgia, lombalgia e dor artrítica de pequena intensidade. Além disso, é indicado no resfriado comum ou na gripe, para o alívio sintomático da dor e da febre. [8]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento ácido acetilsalicílico, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 04/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 04/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/04/2018
- ↑ Grupo ATC Acesso 04/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 04/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.