Dapagliflozina
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos usados no diabete [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BK01 [2]
Antidiabéticos [3]
Nomes comerciais
Forxiga ®
Indicações
O medicamento dapagliflozina é indicado como adjuvante à dieta e exercícios para melhora do controle glicêmico em pacientes com diabetes mellitus tipo 2, podendo utilizada em monoterapia ou em associação a outros medicamentos, sendo a metformina a terapia de combinação inicial. A dapagliflozina não é indicado para uso por pacientes com diabetes mellitus tipo 1 e não deve ser utilizado para o tratamento de cetoacidose diabética. Além disso, não deve ser usado em pacientes com insuficiência renal moderada a grave. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento dapagliflozina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 12/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 12/03/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 12/03/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 12/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.