Ibuprofeno

Revisão de 20h30min de 2 de março de 2018 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")

Índice

Classe terapêutica

Anti-inflamatório não-esteroide, analgésico e antipirético (inibindo a síntese de prostaglandinas) [1]

Nomes comerciais

Alivium, Ibupril, Buprovil, Ibuliv, Doraliv, Ibuvix, Febsen, Ibupromed, Novalfem, Dalsy, Algiflex, Vantil

Indicações

Ibuprofeno é um medicamento com ação antiinflamatória, analgésica e antipirética. É indicado na melhora dos sinais e sintomas de artrite reumatóide, osteoartrite, reumatismo articular, nos traumatológicos relacionados ao sistema musculoesquelético, quando estiverem presentes componentes inflamatórios e dolorosos. Está indicado ainda na melhora da dor após procedimentos cirúrgicos em Odontologia, Ginecologia, Ortopedia, Traumatologia e Otorrinolaringologia. [2]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento ibuprofeno nas apresentações de 200mg, 300mg, 600mg (comprimido) e 50mg/mL (suspensão oral) é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

  1. Bula do medicamentoAcesso em: 19/10/2016
  2. Bula do medicamento Acesso em: 19/10/2016