Plantago Ovata Forssk
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para constipação[1].
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A06AC01 [2].
Laxantes incrementadores do bolo intestinal - Fitoterápico sim-ples[3].
Nomes comerciais
Fibrata ®, Metamucil ®, Plantaben ®, Plantacil ®, Normaten Fiber, Plantalyve ®, Povata ®
Indicações
O medicamento plantago ovata Forssk. é destinado ao tratamento de: Doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose), Constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes. Diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn. Como terapêutica complementar ou adjuvante em: processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal. Regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia).[4].
Padronização no SUS
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento plantago ovata forssk., nas apresentações de 3g a 30g – dose diária (pó para dispersão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso 06/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do profissional do Plantaben® Acesso em 06/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.