Noretisterona, acetato + estradiol

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Classe terapêutica

Outros estrogênios [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G03FA01 [2]

Nomes comerciais

Natifa ® Pro, Activelle ®, Suprelle ®, Suprema, Tiste, Systen ® Conti, Cliane ®

Indicações

O medicamento noretisterona, acetato + estradiol é usado na Terapia de Reposição Hormonal (TRH) para os sintomas da deficiência de estrogênio em mulheres na pós-menopausa, com mais de um ano desde a última menstruação. Também é usado na prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa, sob alto risco de fraturas futuras, que apresentam intolerância ou para as quais são contraindicados outros medicamentos aprovados para a prevenção da osteoporose. A experiência de tratamento em mulheres, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos é limitada. [3]

Informações sobre o medicamento

O medicamento noretisterona, acetato + estradiol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Está disponível no SUS, o seguinte medicamento:[4]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 22/11/2017
  2. Código ATC Acesso em: 22/11/2017
  3. Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/11/2017
  4. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.