Colestiramina

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Classe terapêutica

Antilipêmicos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AC01

Nomes comerciais

Questran light

Indicações

A colestiramina está indicada para:

1. Redução dos níveis séricos de colesterol e prevenção da doença arterial coronariana (DAC);

2. Redução do quadro pruriginoso associado à obstrução biliar parcial;

3. Como coadjuvante da terapia de reidratação no quadro diarreico devido à má absorção de ácidos biliares;

4. Para desintoxicação de pacientes expostos ao clodercone ou em casos de superdose de femprocumona [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento colestiramina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

  • Bezafibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Etofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Fenofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Lovastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento Acesso em: 02/12/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes