Dapagliflozina + metformina

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Índice

Classe terapêutica

Medicamentos utilizados para diabetes[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BD15 [2]

Nomes comerciais

Xigduo XR ™

Indicações

O medicamento metformina é indicado como adjuvante à dieta e exercícios para melhorar o controle glicêmico em adultos com diabetes melittus tipo 2 quando o tratamento com ambos dapagliflozina e metformina é apropriado, não é indicado para uso em pacientes com diabetes tipo 1, não deve ser usado para o tratamento da cetoacidose diabética [3].

Informações sobre o medicamento

O medicamento dapagliflozina + metformina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:

  • Gliclazida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • metformina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 30/10/2017
  2. Código ATC Acesso em: 30/10/2017
  3. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 30/10/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.