Captopril

De InfoSUS
Revisão de 19h56min de 28 de setembro de 2017 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Anti-hipertensivo (inibidor da enzima conversora de angiotensina – IECA)

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C09AA01

Nomes comerciais

Captocord, Captomed, Captolab, Captotec, Normapril, Captomido, Capox, Captosen, Capotrineo, Presstopril, Abepoten, Aortt, Capobal, Hemopress, Hipoten, Capton

Indicações

Captopril é indicado para tratar pacientes com:

hipertensão, insuficiência cardíaca congestiva (usado com outros medicamentos – diuréticos e digitálicos), infarto do miocárdio, nefropatia diabética (doença renal causada por diabetes).[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento captopril, na apresentação de 25mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 24/10/2016