Sinvastatina
Índice
Classe terapêutica
Antilipêmico (estatina) - agente redutor do colesterol (limitante da taxa de biossíntese do colesterol.[1]
Nomes comerciais
Menocol, Cordiron, Sinvax, Clinfar, Cordiron, Zocor, Lipistatina, Sinvaston, Liptrat, Revastin, Vaslip, Sinvalip, Sinvastin, Sinvastamed, Mevilip, Vastatil, Lipotex, Sinvax, Sinvatrox, Sinvastacor
Indicações
Pacientes sob alto risco de doença coronariana ou com doença coronariana - DAC (com ou sem hiperlipidemia), isto é, pacientes com diabetes, histórico de acidente vascular cerebral (AVC) ou de outra doença vascular cerebral, de doença vascular periférica ou com doença coronariana, a sinvastatina é indicada para:
- Reduzir o risco de mortalidade total (por todas as causas) por meio da redução de mortes por doença coronariana;
- Reduzir o risco dos eventos vasculares maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal, morte por doença coronariana, AVC ou procedimentos de revascularização);
- Reduzir o risco dos eventos coronarianos maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal ou mortes por doença coronariana);
- Reduzir o risco de acidente vascular cerebral (AVC);
- Reduzir a necessidade de procedimentos de revascularização do miocárdio (incluindo bypass ou angioplastia coronariana transluminal percutânea);
- Reduzir a necessidade de procedimentos de revascularização periférica e outros, não coronarianos;
- Reduzir o risco de hospitalização por angina.
Em pacientes com diabetes, sinvastatina reduz o risco de desenvolvimento de complicações periféricas macrovasculares (um composto de procedimentos de revascularização periférica, de amputações dos membros inferiores ou de úlceras das pernas).
Em pacientes hipercolesterolêmicos com doença coronariana, sinvastatina retarda a progressão da aterosclerose coronariana, reduzindo inclusive o desenvolvimento de novas lesões e novas oclusões totais.
Pacientes com hiperlipidemia
A sinvastatina é indicada como adjuvante à dieta para reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL-colesterol, apolipoproteína B (apo B) e triglicérides e para aumentar os níveis de HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária, incluindo hipercolesterolemia familiar heterozigótica (tipo IIa de Fredrickson) ou hiperlipidemia combinada (mista) (tipo IIb de Fredrickson), quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas for inadequada. A sinvastatina, portanto, reduz as razões LDL-colesterol/HDL-colesterol e colesterol total/HDL-colesterol;
- A sinvastatina é indicada para o tratamento de pacientes com hipertrigliceridemia (hiperlipidemia tipo IV de Fredrickson);
- A sinvastatina é indicada para o tratamento de pacientes com disbetalipoproteinemia primária (hiperlipidemia tipo III de Fredrickson);
- A sinvastatina também é indicada como adjuvante à dieta e outras medidas não dietéticas para reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL-colesterol e apolipoproteína B em pacientes com hipercolesterolemia (HoFH) familiar homozigótica.[2]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento sinvastatina, nas apresentações de 10mg, 20mg e 40mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 24/10/2016
- ↑ Bula do medicament Acesso em: 24/10/2016