Cinacalcete

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Índice

Classe terapêutica

Agente Antiparatireoideano [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – H05BX01 [2]

Nomes comerciais

Mimpara®

Indicações

O medicamento cinacalcete é utilizado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário (HPT) em pacientes com doença renal em estágio final (ESRD = end-stage renal disease) em diálise de manutenção.

Pode ser usado como parte de um regime terapêutico que inclua quelantes de fósforo e/ou análogos de Vitamina D, se adequado.

Possui indicação na redução da hipercalcemia em pacientes com:

  • carcinoma da paratireóide.
  • HPT primário para aqueles cuja paratireoidectomia seria indicada em função dos níveis de cálcio, porém não é clinicamente apropriada ou é contraindicada.[3]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento cinacalcete foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com distúrbio mineral ósseo na doença renal crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde atualizado em 25 de abril de 2017, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.


Conforme informação repassada em 28/08/2017, pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica (GETEC/DIAF), o medicamento cinacalcete nas concentrações de 30mg e 60mg já estão liberados para cadastro no CEAF, entretanto sua disponibilidade depende do Ministério da Saúde.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 04/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 04/09/2017
  3. Bula do medicamento Acesso em 04/09/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.