Paricalcitol

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Índice

Classe terapêutica

Nomes comerciais

Zemplar

Indicações

O uso aprovado pela ANVISA do paricalcitol é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica [3]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento paricalcitol foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): “A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Até o presente momento, o medicamento ainda não está sendo disponibilizado pelo Estado e em contato com a gerência técnica do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF/SC, em 28/08/2017, foi repassada a informação de que a situação tem previsão para regularização em setembro/2017


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 01/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 01/09/2017
  3. Bula do Medicamento Acesso em 01/09/2017