Ácido acetilsalicílico + sinvastatina

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Classe terapêutica

Analgésicas, antipirética, antiinflamatória e antitrombótica + redutor do colesterol

Não possui registro na Anvisa.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10BX01

Nomes comerciais

Prevencor

Indicações

A associação dos fármacos ácido acetilsalicílico + sinvastatina está indicada na prevenção primária e secundária da doença aterosclerótica cardiovascular associada a hiperlipidemia. Também pode reduzir o risco de morte por doença coronariana e de infarto do miocárdio não fatal; reduzir o risco de eventos isquêmicos coronarianos; o risco de acidente vascular cerebral e ataques isquêmicos transitórios; o risco de realização de procedimentos de revascularização do miocárdio; e retardar a progressão do processo aterosclerótico, reduzindo o desenvolvimento de novas lesões e de novas oclusões totais. [1].

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido acetilsalicílico + sinvastatina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências