Ciprofloxacino, cloridrato

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Índice

Classe terapêutica

Antimicrobiano quinolônico (bloqueia a função da DNA girase, resultando em alto efeito bactericida sobre amplo espectro de microorganismos).

Nomes comerciais

Cipro XR, Proxacin, Ciclatry, Cipro, Procsim, Ciprobiot, Floxocip,

Indicação

Indicado no tratamento de infecções complicadas e não-complicadas causadas por microorganismos sensíveis ao ciprofloxacino.

Trato respiratório

- Ciprofloxacino pode ser considerado como tratamento recomendável em casos de pneumonias causadas por Klebsiella, Enterobacter, Proteus, E. coli, Pseudomonas, Haemophillus, Branhamella, Legionella e Staphylococcus. Ciprofloxacino não deve ser usado como medicamento de primeira escolha no tratamento de pacientes ambulatoriais com pneumonia causada por Pneumococcus.

- Ouvido médio (otite média) e seios paranasais (sinusite), especialmente se a infecção for causada por microorganismos Gram-negativos, inclusive Pseudomonas e Staphylococcus. Ciprofloxacino não é indicado para o tratamento de tonsilite aguda (angina tonsilaris)

- Olhos. - Rins e/ou trato urinário eferente. Órgãos genitais, inclusive anexite, gonorréia, prostatite.

- Cavidade abdominal (Ex.: infecções bacterianas do trato gastrintestinal ou do trato biliar, peritonite.)

- Pele e tecidos moles. Ossos e articulações. Sepse.

- Infecção ou risco iminente de infecção (profilaxia) em pacientes com sistema imunológico comprometido (ex.: Pacientes em uso de imunossupressores ou pacientes neutropênicos).

- Descontaminação intestinal seletiva em pacientes sob tratamento com imunossupressores.

- No tratamento da exacerbação pulmonar aguda de fibrose cística, associada a infecção por Pseudomonas aeruginosa, em pacientes pediátricos de 5 a 17 anos de idade; não se recomenda o uso do ciprofloxacino para outras indicações que não a exacerbação pulmonar aguda da fibrose cística, causada por infecção por Pseudomonas aeruginosa.

De acordo com estudos in vitro, podem ser considerados sensíveis ao ciprofloxacino os seguintes microorganismos: E. coli, Shigella, Salmonella, Citrobacter, Klebsiella, Enterobacter, Serratia, Hafnia, Edwardsiella, Proteus (indol - positivo e indol - negativo), Providencia, Morganella, Yersinia, Vibrio, Aeromonas, Plesiomonas, Pasteurella, Campylobacter, Pseudomonas, Legionella, Neisseria, Moraxella, Acinetobacter, Brucella, Staphylococcus, Listeria, Corynebacterium e Chlamydia. Os microorganismos abaixo são sensíveis ao Ciprofloxacino em grau variável. Gardnerella, Flavobacterium, Alcaligenes, Streptococcus agalactiae, Enterococcus faecalis, Streptococcus pyogenes. Streptococcus pneumoniae, Streptococcus viridans, Mycoplasma hominis, Mycobacterium fortuitum, Mycobacterium tuberculosis. Os seguintes microorganismos habitualmente mostram resistentes: Enterococcus faecium, Ureaplasma urealyticum, Nocardia asteroides. Com raras exceções, os anaeróbios variam de moderadamente sensíveis (ex., Peptococcus, Peptostreptococcus) a resistentes (ex.: Bacteroides). O ciprofloxacino é ineficaz contra Treponema pallidum.[1]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento ciprofloxacino, na apresentação de 500mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


  • Farmácia Popular

O medicamento ciprofloxacino, na apresentação de 500mg (comprimido), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento