Alendronato de sódio

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Classe terapêutica

Derivado bifosfonado

Nomes comerciais

Alendil, Alendrin, Bonalen, Cleveron, Endronax, Endrox, Fosamax, Minusorb, Ossomax, Ostenan, Osteofar, Osteoform, Osteoral, Recalfe, Terost

Principais informações

Os fármacos bifosfonados são a primeira escolha no tratamento e na prevenção da osteoporose, devendo ser usados com suplementação de Cálcio, carbonato + Vitamina D. Eles inibem a reabsorção óssea, agindo nos osteoclastos ou nos seus precursores, levando a um aumento indireto na formação óssea.

O alendronato é usado no tratamento e na prevenção da osteoporose em mulheres em estágio pós-menopausa. Utilizado também em pacientes sintomáticos da doença de Paget, ou que apresentam risco de complicações futuras, ou ainda que apresentam níveis 2 vezes acima do limite normal de fosfatase alcalina. É indicado para o tratamento de osteoporose glicocorticóide-induzida em homens e mulheres com baixa densidade mineral óssea, os quais estejam recebendo dose diária maior ou igual a 7,5mg de prednisona (ou equivalente) (LACY et al., 2004).

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) [1]

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [2]

Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [3]

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [4]

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [5]

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alendronato de sódio de 10mg e 70mg, comprimido, está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 [6], GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 [7] e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010 [8]. De acordo com estas Portarias, este medicamento migrou do Componente de Dispensação Excepcional para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, sendo a aquisição e distribuição deste medicamento de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [9], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.