Extrato hidroalcóolico de placenta humana

De InfoSUS
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Descrição

Extrato hidroalcóolico de placenta humana

Nomes comerciais

Melagenina Plus

Registro ANVISA

Não há registro na ANVISA. O registro do medicamento foi cancelado em 2009, tornando sua comercialização e importação proibidas no país. No entanto, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto pode ser importado, mediante prescrição médica, em caráter excepcional. A ANVISA permite a importação para uso próprio por pessoa física, desde que se atenda as exigências e trâmites burocráticos conforme informado no site da ANVISA. [1]


Principais informações

A melagenina foi primeiramente usada em Cuba em 1970 para o tratamento do vitiligo, psoríase e alopecia. Trata-se de um extrato hidroalcóolico de placenta humana cujo agente ativo é a alfa-fetoproteína produzida a partir dos cotilédones da placenta com 95% de etanol. As referências científicas são exíguas e não são recentes. Comercializada em Cuba, promete a cura para o vitiligo, mas nada além de escassos relatos em diários online (blogs) na internet sem viés científico. Segundo artigo de revisão publicado nos Anais Brasileiros de Dermatologia (2004) [2] os autores apresentaram as terapias disponíveis para tratar vitiligo dentre as quais o Extrato de placenta humana. Há relato do primeiro estudo, com 732 pacientes com vitiligo, que mostrou que 84% dos pacientes tratados obtiveram repigmentação total. Esses resultados, porém, não puderam ser repetidos, questionando sua validade científica. Em um segundo estudo, também apresentado neste artigo de revisão, somente 31% de 200 pacientes repigmentaram totalmente. Estudos realizados em outras partes do mundo, como nos Estados Unidos, não puderam confirmar em animais e laboratorialmente os benefícios demonstrados pelas pesquisas iniciais.

Padronização no SUS

Medicamento não registrado na ANVISA. Medicamento não é padronizado no SUS.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O corticosteroide tópico constitui uma das primeiras opções de tratamento para os indivíduos portadores de vitiligo e é, eventualmente, a primeira escolha para aqueles com a forma localizada da doença e/ou aqueles que têm um componente inflamatório mesmo que subclínico.

Os medicamentos Dexametasona creme 0,1% e Hidrocortisona creme 1% (que são corticoesteroides tópicos) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos Municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Outra alternativa de terapia para o vitiligo é o minipulso oral de betametasona ou dexametasona (aproximadamente cinco miligramas de dexametasona em dose única pela manhã por dois dias semanais consecutivos). O medicamento dexametasona 4mg comprimido também é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.


A ANVISA permite a importação para uso próprio por pessoa física, desde que se atenda as exigências e trâmites burocráticos conforme informado no site da ANVISA. [3]

Referências

  1. [Importação Consumo Próprio. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/O+que+voce+precisa/Importacao/Importacao+pelo+consumidor+pessoa+fisica+consumo+proprio. Acesso em 08/04/2016 ]
  2. [Anais Brasileiros de Dermatologia - Vitiligo. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0365-05962004000300010 Acesso em 08/04/2016 ]
  3. [Importação Consumo Próprio. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/O+que+voce+precisa/Importacao/Importacao+pelo+consumidor+pessoa+fisica+consumo+proprio. Acesso em 08/04/2016 ]