Fator VII ativado recombinante
Índice
NOMES COMERCIAIS
NOVO SEVEN
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Fator recombinante de coagulação, obtido por tecnologia de DNA recombinante[1]
INDICAÇÃO
Fator VII ativado recombinante está indicado para o tratamento de episódios de sangramento e para a prevenção de sangramento associado a cirurgia ou outros procedimentos invasivos nos seguintes grupos de pacientes:
- Nos pacientes com hemofilia congênita com inibidores para fatores de coagulação VIII ou IX > 5 UB;
- Nos pacientes com hemofilia congênita com expectativa de resposta anamnéstica alta à administração dos fatores VIII ou IX;
- Nos pacientes com hemofilia adquirida;
- Nos pacientes com deficiência congênita do FVII;
- Nos pacientes com trombastenia hemorrágica (Doença de Glanzmann) com anticorpos para GP IIb-IIIa e/ou HLA e refratários passada ou presente à transfusão de plaquetas[2].
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS
- Fator VII ativado recombinante 1mg (50KUI), 2mg (100KUI) e 5mg (250KUI) (pó liofilizado para solução injetável)
DISPONIBILIZADO PARA
Portadores de Coagulopatias, conforme Manual de tratamento das coagulopatias hereditárias (2006).