Saúde Mental
A Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas trabalha para a efetivação da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde, seguindo os preceitos da Lei nº 10.216, de 04 de junho de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Essa Lei também dispõe sobre a Internação Psiquiátrica Compulsória.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída por meio da Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, estabelece os pontos de atenção para o atendimento de pessoas com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de crack, álcool e outras drogas. A Rede integra o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Rede é composta por serviços e equipamentos variados, tais como: os Centros de Atenção Psicossocial(CAPS); os Serviços Residenciais Terapêuti cos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III)[1].
A RAPS é formada pelos seguintes componentes[2] [3] [4]:
Índice
Atenção Básica em Saúde
A Atenção Básica em Saúde é formada pelos seguintes pontos de atenção:
- Unidades Básicas de Saúde (UBS)
As UBS são constituídas por equipe multiprofissional responsável por um conjunto de ações de saúde, de âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
- Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)
O NASF, criado por meio da Portaria GM/MS nº 154, de 24 de janeiro de 2008, está vinculado à UBS, fornecendo apoio às equipes de saúde oferecendo suporte nos atendimentos de saúde mental/dependentes químicos já acompanhados pelas equipes de atenção básica. No entanto, o NASF não é acessado diretamente pela população. A equipe é definida pelos gestores municipais, segundo dados epidemiológicos e necessidades locais. Em Santa Catarina, deve haver pelo menos um NASF em cada município.
- Consultórios de rua
As Equipes de Consultório de Rua, regulamentadas pela Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2011 e Portaria nº 1.029, de 20 de maio de 2014, são constituídas por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde, sendo responsabilidade dessa equipe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, ofertar cuidados em saúde mental, para:
- pessoas em situação de rua em geral;
- pessoas com transtornos mentais;
- usuários de crack, álcool e outras drogas, incluindo ações de redução de danos, em parceria com equipes de outros pontos de atenção da rede de saúde, como UBS, CAPS, Prontos-Socorros, entre outros.
- Equipe de Apoio aos Serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório
Esta equipe oferece suporte clínico Suporte clínico e apoio aos serviços de caráter transitório (unidade de acolhimento e comunidade terapêutica), coordenando os cuidados e articulando com os demais componentes da rede. Este serviço não é acessado diretamente pela população, mas por meio das unidades de acolhimento e comunidades terapêuticas.
- Centros de Convivência e Cultura
São unidades públicas, onde são oferecidos diretamente à população serviços, espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade, visando à promoção da saúde e à reabilitação ao convívio social.
Atenção Psicossocial Estratégica
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), regulamentados pela Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 e Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012, são constituídos por equipe multiprofissional e fornecem um serviço aberto e comunitário, com atendimento em regime de atenção diária, individual ou em grupo às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Os regimes de tratamento podem ser: intensivo (atendimento diário), semi-intensivo (atendimento de até 12 dias por mês) e não intensivo (até 3 dias por mês).
Os CAPS estão organizados nas seguintes modalidades: CAPS I, CAPS II, CASPS i, CAPS III, CAPS AD, CAPS AD III.
Em Santa Catarina, as modalidades e ofertas orientam-se por quatro critérios: número de habitantes do município; capacidade de atendimento; especialidade da demanda e tipo de público a que se destina. Mais informações em: Projeto Saúde Mental e CAPS em Santa Catarina.
Atenção de Urgência e Emergência
Este componente, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, é responsável pelo atendimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com sofrimento, transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e de outras drogas. A Rede de Atenção de Urgência e Emergência é constituída pelas seguintes modalidades:
- SAMU 192
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o qual teve as suas diretrizes redefinidas pela Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, é a equipe de Saúde móvel que atende situações de emergência no local onde se encontra o paciente, efetuando o transporte para emergências especializadas em assistência psiquiátrica, Unidades de Pronto Atendimento e CAPS. Recebe apoio do CAPS para realização do atendimento. Mais informações em: SAMU SC
- Sala de Estabilização
A Sala de Estabilização, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 é o equipamento estratégico que funciona como local de assistência temporária e qualificada para estabilização de pacientes críticos/graves, para posterior encaminhamento a outros pontos da rede de atenção à saúde.
- UPA 24 horas e Portas Hospitalares de Atenção à Urgência/Pronto Socorro e UBS
São estruturas de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde, unidades de saúde da família e rede hospitalar, que devem funcionar 24 horas. Sua diretrizes foram redefinidas pela Portaria GM/MS nº 342, de 4 de março de 2013.
Atenção Residencial de Caráter Transitório
É o espaço de atendimento de cuidado contínuo, 24 horas, voltado à moradia transitória. É direcionado exclusivamente aos dependentes químicos, isto é, portadores de transtornos decorrentes do uso e da dependência de substâncias psicoativas: álcool, crack e outras drogas.E ste componente da RAPS é formado pelas seguintes modalidades:
- Unidade de Acolhimento
A Unidade de Acolhimento, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012, tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. Os usuários da Unidade de Acolhimento serão acolhidos conforme definido pela equipe do CAPS de referência. As Unidade de Acolhimento são dividida em: Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) e Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI). Mais informações em: Projeto Saúde Mental e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
- Comunidades Terapêuticas
São serviços destinados a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório para pacientes, com necessidades clínicas estáveis, decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Os serviços são prestados por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e o acesso acontece por meio do serviço de saúde do município, ou da rede particular, com o devido encaminhamento médico e atestado da condição de saúde do paciente, física e psiquiátrica, a indicar o tratamento em residencial transitório. As Comunidades Terapêuticas são regulamentas pela RDC ANVISA/MS nº 29, de 30 de junho de 2011, Resolução nº 002/DIVS/2011 e Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012.
Em 2016, o Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça identificou no Estado de Santa Catarina 24 Comunidades Terapêuticas que recebem adolescentes e verificou, por meio de visitas in loco, as condições dos serviços prestados. Os critérios observados foram alvará da Vigilância Sanitária e Programa terapêutico dirigido ao trabalho com o adolescente, que contenha, no mínimo, ações de educação em equipe multidisciplinar. Mais informações em: Projeto Saúde Mental.
Atenção Hospitalar
É o serviço hospitalar de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, de crack e de outras drogas. As suas normas de funcionamento e habilitação são definidas pela Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012.
A Atenção hospitalar é caracterizada por internação de curta permanência, até estabilização do quadro clínico. Tem como público-alvo pessoas em surto ou condição patológica mental aguda grave a indicar internação por conta de sofrimento ou transtorno mental e/ou crise de abstinência do álcool ou de outras drogas. Não depende da adesão voluntária do paciente. Apresenta como modalidades:
- Leitos Psiquiátricos em Hospital Geral
Destinados a internações de pacientes com transtorno mental agudos, de curta permanência, que necessitam de atendimento médico para a estabilização do quadro de saúde devido ao problema psiquiátrico, concomitantemente ou não com a necessidade de intervenções médicas devido a problemas de saúde de ordem clínica e ou que necessitem de cirurgias. São os hospitais com até 10 leitos psiquiátricos, que podem estar distribuídos nas clínicas médicas ou pediátricas.
- 'Enfermaria Especializada ou Unidades Psiquiátricas em Hospital Geral
Destinados a internações de pacientes com transtorno mental agudos, de curta permanência, que necessitam de atendimento médico para a estabilização do quadro de saúde relacionado a problema psiquiátrico, concomitantemente ou não com a necessidade de intervenções médicas devido a problemas de saúde de ordem clínica e ou que necessitem de cirurgias. A enfermaria especializada em hospital geral será configurada a partir de 10 leitos psiquiátricos.
A Secretaria Estadual de Saúde, através da Coordenação Estadual de Saúde Mental, divulga a existência de 395 leitos psiquiátricos em Hospitais Gerais com atendimento em todas as regiões do território catarinense. Mais informações em: Projeto Saúde Mental.
- Atendimento de Crianças e Adolescentes em Leitos Psiquiátricos em Hospitais Gerais
Destinado ao suporte hospitalar para crianças e ou adolescentes com sofrimento ou transtorno mental e/ou com necessidades de tratamento em decorrência do consumo ou abstinência do álcool ou de outras drogas. Os leitos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes deverão estar sempre localizados em espaço próprio, resguardando-se o direito à permanência de acompanhante em tempo integral.
- Hospitais Psiquiátricos
São destinados ao tratamento especializado em regime de internação para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e/ou com necessidades de tratamento em decorrência do consumo ou abstinência do álcool ou de outras drogas com funcionamento em tempo integral, 24 horas. As internações são de curta permanência para atendimento de situações agudas até a estabilização do quadro do paciente, que deverá dar continuidade ao tratamento nos demais pontos da rede. A Portaria GM/MS nº 251, de 31 de janeiro de 2002 estabelece as diretrizes e normas para os Hospitais Psiquiátricos.
Mais informações sobre a Atenção Hospitalar em Santa Catarina podem ser obtidas em: Saúde Mental SC, Endereços dos Hospitais com Leitos em Psiquiatria em SC e Projeto Saúde Mental.
Estratégia de Desinstitucionalização
A Estratégia de Desinstitucionalização objetiva garantir a inclusão social às pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, de álcool e de outras drogas, que estão em situação de internação de longa permanência, institucionalizadas há mais de 2 anos. Apresenta como público-alvo: pacientes internados por longa data, com pouco vínculo familiar e sem nenhum vínculo social, provenientes de instituições como Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, Instituto Catarinense de Psiquiatria, Hospital Rio Maina, ou que permaneceram em instituições particulares, clínicas psiquiátricas, cujo funcionamento se moldam aos dos antigos hospícios, afastados e abandonados da família e da comunidade de origem. Apresenta as seguintes modalidades:
- Programa de Volta pra Casa (PVC)
O Programa de Volta para Casa é caracterizado por auxílio financeiro para viabilizar e fortalecer o processo de desinstitucionalização e a reabilitação de pessoas com transtorno mental, egressas de internação de longa permanência. O valor atual do auxílio é de R$ 412,00 mensais e é aplicável a pacientes com autonomia e totalmente dependentes nos mais variados graus. O programa foi instituído, em 2003, pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003 e é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.077, de 31 de outubro de 2003.
Mais informações em: Saúde Mental SC, Municípios Cadastrados em SC e Projeto Saúde Mental.
- Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT)
Os SRT são voltados para pacientes mantidos em instituição em longos períodos de internação, mais de 2 anos, sem vínculos familiares, como forma de reacomodá-los em espaços que se assemelham a residências, inseridos na comunidade. São moradias inseridas nas comunidades destinadas a acolher pacientes egressos de internações de longo período (2 anos ou mais, ininterruptos) provenientes de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Hospitais Psiquiátricos, e que lá permaneceram por não possuírem vínculos familiares e sociais.
Os SRT são normatizados pela Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, Portaria GM/MS nº 1.220, de 7 de novembro de 2000 e Portaria GM/MS nº 175, de 7 de fevereiro de 2001.
Mais informações em: Saúde Mental SC, Endereços dos SRT em SC e Projeto Saúde Mental.
Estratégias de Reabilitação Psicossocial
São iniciativas que buscam o fortalecimento, a inclusão e o exercício de direitos de cidadania de pacientes e familiares, mediante a criação e o desenvolvimento de iniciativas articuladas com os recursos do território nos campos do trabalho, habitação, educação, cultura, segurança e direitos humanos.
A Portaria GM/MS nº 132, de 26 de fevereiro de 2012 instituiu o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento dessas estratégias.
Mais informações em: Estratégias de Reabilitação Psicossocial, Rede de Atenção Psicossocial e Projeto Saúde Mental.
Referências
- ↑ Folder RAPS Acesso em: 23/05/2019
- ↑ Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 Acesso em: 23/05/2019
- ↑ Folder RAPS Acesso em: 23/05/2019
- ↑ Projeto Saúde Mental Acesso em: 23/05/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.