Lovastatina

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Registro na Anvisa

O medicamento lovastatina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes modificadores de lipídios [1] - C10AA02 [2]

Nomes comerciais

Lipoclin ®, Lovaste ®, Lovaton ®, Lovax ®, Mevalip ®, Minor ®, Reducol ®, Redustatin ®, Mevacor ®

Indicações

O medicamento lovastatina é indicado como terapia adjuvante à dieta para:

  • Reduzir o risco de infarto o miocárdio, procedimentos de revascularização e angina em pacientes sem doença coronariana, mas com múltiplos fatores de risco;
  • Retardar a progressão da aterosclerose coronariana em pacientes com doença coronariana como parte de uma estratégia de tratamento para reduzir o colesterol total e o LDL;
  • Reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL, Apo B, triglicerídeos e aumentar o HDL em pacientes adultos (acima de 18 anos) com hiperlipidemia primária (heterozigoto familiar e não familiar) e dislipidemia mista/
  • Limitações de uso: o referido medicamento não foi estudado em dislipidemias de Fredrickson Tipos I, III e V [3].

Informações sobre o medicamento

O medicamento lovastatina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Considerando que o medicamento lovastatina não possui registro sanitário vigente no Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 694, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021, com a decisão final de excluir as apresentações da lovastatina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia [4][5]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências