Home Care
O que é Home Care ou Intenação Domiciliar?
É a prestação do cuidado em nível domiciliar, para usuários com maior nível de dependência e restrição de mobilidade, que necessitam de tecnologia, equipamentos, materiais, medicamentos e assistência de enfermagem e/ou cuidador em tempo integral ou semi-integral.
Esta modalidade não é elegível para provimento pelas equipes habilitadas em atenção domiciliar (Portaria de Consolidação 05/2017, Capítulo III, Seção I, Art. 544), as quais competem somente as visitas domiciliares, procedimentos médicos e de enfermagem e orientações ao cuidador.
Portanto, o fornecimento de Home Care para pacientes com necessidades de atendimentos intensivos e contínuos não é padronizado e disponibilizado no SUS.
A Atenção Domiciliar no SUS
Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2020), define-se Atenção Domiciliar como modalidade de atenção à saúde, integrada à Rede de Atenção à Saúde (RAS), prestada em domicílio, complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar e caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, garantindo continuidade de cuidados.
O Serviço de Atenção Domiciliar pelo SUS é realizada por uma equipe multiprofissional de saúde, que presta assistência a pessoas acamadas, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas como cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros; úlceras de decúbito, em graus moderado e grave; traqueostomia; e com quadros clínicos estáveis.
Em relação aos critérios clínicos, é muito importante ter a correta noção do perfil daqueles usuários que podem receber cuidados domiciliares – o quadro clínico precisa ser estável o suficiente para que o fato de estar em casa não signifique um risco adicional ao usuário.
No domicílio a maior parte das atividades é desenvolvida sem a presença de profissionais. Portanto, os familiares e cuidadores precisam estar afinados com a proposta terapêutica e aptos a realizar alguns procedimentos rotineiros (por exemplo, mudança de decúbito e ações de higiene) ou manusear equipamentos necessários ao cuidado, permitindo a continuidade e a boa qualidade da atenção. Para isso, é fundamental a capacitação do cuidador, seja durante as visitas ou em cursos e oficinas promovidos pelas equipes envolvidas no cuidado ao usuário.
Programa Melhor em Casa
O Programa Melhor em Casa é uma iniciativa que oferece cuidado domiciliar para pacientes que precisam de atenção contínua, evitando internações prolongadas e promovendo o conforto e a recuperação no ambiente familiar. Ele é voltado para pessoas que estejam passando por um momento de piora de sua doença e, por limitações temporárias ou permanentes, não conseguem se deslocar até uma unidade de saúde. Sem essa possibilidade de atendimento domiciliar, essas pessoas poderiam acabar necessitando de hospitalização. Além disso, o programa ajuda os pacientes que estão hospitalizados a terem alta mais rápido, permitindo que continuem o tratamento em casa, quando for possível.
Quem pode participar:
- Pessoas que tiveram AVC, com dificuldades para suas atividades de rotina, e precisam de tratamento diário da equipe especializada;
- Indivíduos que passaram por cirurgias e precisam de cuidados após o procedimento;
- Pacientes que requerem curativos extensos ou medicação venosa diariamente, como antibióticos;
- Pessoas que necessitam de cuidados frequentes para cuidar de sintomas e melhorar sua qualidade de vida;
- Pessoas em fase final de vida, que desejam falecer em seu lar com indicação de suporte da equipe especializada.
Para receber o atendimento por meio do Programa do governo Melhor em casa, basta entrar em contato com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência.
Porém, nem todos os municípios brasileiros contam com esse programa, pois a adesão é feita em cidades com mais de 20 mil habitantes e com cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Para habilitação do SAD, o pleito deve estar previsto no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências (RAU) e o gestor municipal deve cadastrar proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). São requisitos para habilitação:
I - população municipal igual ou superior a 20.000 habitantes, com base na população mais recente estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), podendo ser atingida por um município, isoladamente, ou por meio de agrupamento de Municípios com prévia pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, se houver, na Comissão Intergestores Regional (CIR).
II - hospital de referência no município ou região a qual integra; e
III - cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) habilitado e em funcionamento.
As equipes do SAD devem ser cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme as normativas de cadastramento vigentes, sendo elas:
I - Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD):
a) EMAD Tipo 1: composta por médico(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 horas de trabalho por equipe; enfermeiro(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 horas de trabalho por equipe; fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho por equipe; e auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 120 horas de trabalho por equipe.
b) EMAD Tipo 2: composta por médico com carga horária semanal de, no mínimo, 20 horas de trabalho; enfermeiro com carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho; fisioterapeuta ou assistente social com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho; e auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 120 horas de trabalho.
II - Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP): composta por, no mínimo, 3 profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir, cuja soma das carga horária semanal de seus integrantes será de, no mínimo, 90 horas de trabalho: assistente social; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista; odontólogo; psicólogo; farmacêutico; ou terapeuta ocupacional.