A reclassificação de substância proibida para substância controlada deve facilitar a pesquisa e o monitoramento dos pacientes, mas a importação ainda será necessária até que o [[canabidiol]] tenha registro no Brasil. Portanto, a venda do [[canabidiol]] continua proibida no Brasil.
Até agora, apenas um laboratório estrangeiro pediu o registro na Anvisa para importar e comercializar um remédio com a substância. A ANVISA também decidiu que vai apresentar em breve uma resolução para facilitar a importação do [[canabidiol]] <ref> http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/01/anvisa-libera-uso-do-canabidiol-para-fins-medicinais.html </ref>.
Por isso, apesar da exclusão do [[canabidiol]] da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base do composto em associação a outras substâncias derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional.
Para que ocorra a prescrição, o paciente necessita preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo e os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol deverão ser acompanhados, de acordo com relatórios enviados pelos médicos prescritores, além de serem informados sobre os riscos e benefícios potenciais desse tratamento. Precisam também assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Essa resolução veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da ANVISA.
==Legislação relacionada==