[[Cimetidina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, [[ranitidinaé integrante da RENAME e disponibilizado pelo SUS um outro medicamento antagonista H2, cloridrato|ranitidin]]a ranitidina (150mg comprimido, 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope, outo medicamento antagonista H2, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A Sua aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.