Alterações

Glicosamina+Condroitina

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O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==
Esse medicamento A associação de fármacos sulfato de glicosamina e sulfato de condroitina não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica padronizada em nenhum dos programas do SUSMinistério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Como alternativaAlternativamente, o antiinflamatório analgésico as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg comprimido e solução oral 50mg20mg/ml, Ácido ácido acetilsalicílico 500mg, Prednisona 5mg e 20mg, Prednisolona solução oral 1,34mg/ml e os analgésico analgésicos e antitérmico Paracetamol 500 mg comprimido antitérmicos paracetamol 500mg e solução oral 200mg/ml e dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Geralmente os quadros de artrose/artrite são acompanhados por doenças e agravos como a Artrite artrite reumatóide, osteoporose e dor crônica para os quais o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. E Para o tratamento do alívio da Dor Crônica (CID10 R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento gabapentina por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].Os medicamentos disponibilizados para Artrite reumatóide (CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0) são Naproxeno 500mg, Sulfassalazina 500mg, Hidroxicloroquina 400mg, Cloroquina 150mg, Metotrexato 2,5mg (comprimido), 25mg/mL (frasco-ampola de 2mL), Leflunomida 20mg (comprimido), Infliximabe 10mg/mL (frasco ampola com 10mL), Adalimumabe 40mg (seringa preenchida), Etanercepte 25mg e 50mg (frasco ampola ou seringa preenchida), Abatacepte 250mg (frasco-ampola) e Tocilizumabe 20mg/mL (frasco-ampola 4mL).
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Artrite Reumatoide está regulamentado por meio da Portaria SCTIE nº 66 de 06 de novembro de 2006Para os CID10 M05.1, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidadeM05. <ref> Disponível em: [http://portal2, M08.saude.gov.br0, também a Ciclosporina 25mg, 50mg, 100mg (cápsulas), 100mg/portal/arquivos/pdf/pcdt_artrite_reumatoide_2006.pdf]mL com 50mL (solução oral) e Azatioprina 50mg (comprimido). Acesso em: 11/06/2012. </ref>
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 - 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. <ref> Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf]. Acesso em 11/06/2012. </ref> O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do uso de opiáceos no alívio da dor crônica está regulamentado por meio da Portaria nº 859 de 12 de Novembro de 2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. <ref> Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_uso_opiaceos_dor_cronica.pdf]. Acesso em 11/06/2012. </ref> Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e: <UL TYPE="square"><LI>À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados Para os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. <LI>À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.<LI>Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2. <LI>Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica. </UL> Os medicamentos disponibilizados para artrite reumatoide (CID10: M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0Certolizumabe Pegol 200mg/mL (seringa preenchida) são: Cloroquina, hidroxicloroquina, sulfassalazina, metotrexato, e ciclosporina Golimumabe 50mg (medicamentos modificadores do curso da doençaseringa preenchida) que pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde. Leflunomida pertencente ao grupo 1B (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde, por transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde) e infliximabe, adalimumabe e etanercepte Rituximabe 500mg (Agentes biológicosfrasco- agentes anti-citocinas) que pertencem ao grupo 1A (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde por aquisição centralizadaampola 50mL).  Os medicamentos disponibilizados para osteoporose Osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitoninaRisedronato 35mg e 5mg (comprimido), pamidronatoPamidronato 60mg (frasco-ampola), risedronatoCalcitriol 0, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose 25cg (CID10: M80.5cápsula), M81.5) os medicamentos disponibilizados são: Calcitonina (calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esse medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é sintética de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  Para o tratamento do alívio da dor crônica salmão) 200UI/dose (frasco - spray nasal) e Raloxifeno 60mg (CID10: R52.1, R52.2comprimido) o SUS oferece o medicamento [[gabapentina]] por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema.
==Referências==
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