Alterações

Glicosamina+Condroitina

Nenhuma alteração no tamanho, 19h36min de 19 de maio de 2015
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Substituindo texto '(RENAME) 2013' por '(RENAME) 2014'
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.
Como alternativa, o antiinflamatório analgésico ibuprofeno 600mg comprimido e solução oral 50mg/ml, Ácido acetilsalicílico 500mg, Prednisona 5mg e 20mg, Prednisolona solução oral 1,34mg/ml e os analgésico e antitérmico Paracetamol 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20132014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Geralmente os quadros de artrose/artrite são acompanhados por doenças e agravos como a Artrite reumatóide, osteoporose e dor crônica para os quais o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].
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