Alterações

Amissulprida

Nenhuma alteração no tamanho, 18h53min de 19 de maio de 2015
m
Substituindo texto '(RENAME) 2013' por '(RENAME) 2014'
Este medicamento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
Alternativamente, o medicamento [[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] 25 mg e 100 mg (comprimido), 40 mg/ml (solução oral) e 5 mg/ml (solução injetável), é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20132014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Além da [[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]], os medicamentos [[quetiapina]] 25mg, 100mg, 200mg e 300mg, [[clozapina]] 25 mg e 100 mg e [[olanzapina]] 5 mg e 10 mg estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Leitor
3 420
edições