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Levomepromazina, cloridrato de

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Informações sobre o medicamento/alternativas
[[Levomepromazina, cloridrato de|Levomepromazina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Os Alternativamente, os antipsicóticos disponíveis para tratamento pelo Sistema Único de Saúde clorpromazina 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/ml (solução oral) e 5mg/ml (solução injetável) e haloperidol 5mg e 1mg (SUScomprimido) são os de primeira geração, ou convencionais 2mg/ml ([[Clorpromazinasolução oral), cloridrato|clorpromazina]] e [[haloperidol]]50mg/ml (decanoato). Este medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013, sua 2014. A aquisição e distribuição é responsabilidade destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, a Os medicamentos [[Olanzapinaquetiapina]] 5 mg 25mg, 100mg e 10 mg / 200mg (comprimidos), [[Clozapinaclozapina]] 25 mg 25mg e 100 mg / 100mg (comprimidos), [[Quetiapinarisperidona]] 25mg1mg e 2mg (comprimidos), 100mg, 200mg e 300mg/ [[Risperidonaziprasidona]] 1mg, 2mg 40mg e 3mg 80mg (comprimidoscápsulas) / e [[Ziprasidonaolanzapina]] 40 5mg e 80 mg 10mg (comprimidos) são disponibilizado pelo Ministério da Saúdedisponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da esquizofrenia refratária portadores de Esquizofrenia Refratária (CID 10 CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento [[olanzapina]] 5mg e 10mg, [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg, [[clozapina]] 25mg e 100mg e [[risperidona]] 1mg e 2mg serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2. O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este ComponentePrograma, a qual o município onde reside está vinculado.
==Referências==
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