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Sofosbuvir

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==Classe terapêutica==

Antiviral

==Nomes comerciais==

Sovaldi (Europa)

==Principais informações==

[[Sofosbuvir]] é um medicamento indicado em associação com outros medicamentos para o tratamento da hepatite C crônica (HCC) em adultos. Age bloqueando a ação de uma enzima chamada “ARN polimerase ARN-dependente NS5B” no vírus da hepatite C, a qual é essencial para a multiplicação desse vírus. Esse mecanismo impede o vírus da hepatite C de se multiplicar e infetar novas células <ref> [http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Summary_for_the_public/human/002798/WC500160599.pdf] European Medicines Agency - Resumo EPAR destinado ao público. Sofosbuvir</ref>.

O Ministério da Saúde propôs a incorporação de novos medicamentos para o tratamento de pacientes com hepatite C. A decisão é resultado do consenso de especialistas, que avaliaram os medicamentos sofosbuvir, daclatasvir e simeprevir. O Brasil será um dos primeiros a adotar essa nova tecnologia na rede de saúde pública. As evidências científicas apontam que os novos medicamentos apresentam um percentual maior de cura, tempo reduzido de tratamento (12 semanas) e a vantagem do uso oral. A aprovação definitiva para o uso no SUS, no entanto, dependerá da avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e da finalização do processo de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) <ref>[http://www.brasil.gov.br/saude/2014/10/ministerio-da-saude-propoe-novo-tratamento-para-hepatite-c] Novos medicamentos apresentam percentual maior de cura, tempo reduzido de tratamento e vantagem do uso oral </ref>. A proposta para incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS) de sofosbovir para tratamento da hepatite C crônica está em análise pelos membros da CONITEC.


==Informações sobre o medicamento/alternativas==

[[Sofosbuvir]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, para pacientes com hepatite C, os medicamentos [[boceprevir]] 200mg, [[telaprevir]] 375mg, [[alfaepoetina]] 10.000UI, [[alfainterferona]] 2B 3.000.000UI, [[alfapeginterfona]] 80mcg, 100mcg, 120mcg e 180mcg, [[filgrastim]] 300mcg e [[ribavirina]] 250mg estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 eAnexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da Hepatite C (CID10 B18.2), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.


==Referências==
<references>
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