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Fralda descartável

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Substituição de texto - "https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)" por "https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)"
== Informações sobre o medicamento==
O insumo '''fraldas geriátricas não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/publicacoespt-br/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf composicao/sectics/rename Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Alternativamente, por meio do [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde] são disponibilizadas fraldas geriátricas <span style="color:red">'''gratuitamente para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiênciae outros que necessitem do item devido à incontinência, com apresentação de receita, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil'''</span>. Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|clique aqui]].
A [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2025/prt6613_14_02_2025.html Portaria do Ministério da Saúde Nº6.613/2025] estabeleceu a gratuidade dos medicamentos do elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil para o tratamento de incontinência urinária e diabetes mellitus associada a doença cardiovascular, extinguindo a modalidade do copagamento do Programa. A quantidade de fraldas que pode ser retirada mensalmente conforme a orientação geral é de até 4 fraldas por dia (120 fraldas por mês) para incontinência urinária e 1 fralda por dia (30 fraldas por mês) para incontinência fecal, podendo variar de acordo com cada município.
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