== Indicações==
O medicamento '''bosutinibe''' é indicado para o tratamento de pacientes adultos (com 18 anos ou mais) com<ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100487 Bula do medicamento Bosulif ® - Bula do profissional] </ref>:
- leucemia *Leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) na fase crônica (FC) recém-diagnosticada;
- leucemia *Leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) na fase crônica (FC), acelerada (FA) ou blástica (FB) com resistência ouintolerância à terapia anterior <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100487 Bula do medicamento Bosulif ® - Bula do profissional] </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma NÃO integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o O medicamento bosutinibe não está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia]. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].
Os endereços e contatos dos CACON CACONs e UNACON UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereçoshttp://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos CACONContatos_CACON/UNACONs]aqui].
== Avaliações desfavorável da CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-972-bosutinibe Relatório de Recomendação n° 972], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-42-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 42, de 27 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''sugerir a não incorporação do medicamento bosutinibe para o tratamento de segunda linha de pacientes com leucemia mieloide crônica com cromossomo Philadelphia positivo com resistência ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]], no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''A decisão se baseou no fato de o SUS já disponibilizar duas alternativas terapêuticas para o tratamento da leucemia mieloide crônica em segunda linha. Apesar da existência de um nicho de pacientes que poderiam se beneficiar do medicamento, há incerteza quanto ao real benefício clínico e a frequência de doença cardiovascular para justificar a incorporação. A eficiência econômica foi observada somente no cenário da compra centralizada.''.
'''Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha dos medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''==Informações sobre o financiamento do medicamento==
==Informações sobre o financiamento do medicamento==O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.'''
'''Os Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para custeio dos tratamentos oncológicos advêm do bloco de financiamento da Assistência à Saúde execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade'''. Neste caso, com exceção de alguns quimioterápicos de aquisição centralizada, '''os custos dos CACONs e UNACONs com o fornecimento dos procedimentos cirúrgicos, radioterápicos, iodoterápicos e demais quimioterápicos para pacientes oncológicos é ressarcido pela União com valores pré estabelecidos via APAC (autorização de MAC) conforme novos procedimentos de alta complexidade)sejam incluídos no SIGTAP.'''
PortantoOutra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, <span style="color:red">a União manterá o '''os medicamentos oncológicos não fazem parte da lista ressarcimento de medicamentos 80% dos Grupos 1Acustos aos entes federados''', 1B e 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF</span>mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, sendo que o elenco com possibilidade de medicamentos ofertados pelos CACONs e UNACONs é livremente escolhido revisão futura pela instituição levando em consideração as portarias publicadas pelo MS bem como os valores de APAC definidos pelo ente Federal para cada tipo de tratamentoCIT.'''
'''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''