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10 julho == Registro na Anvisa ==
'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2841418?substancia=4423&substanciaDescricao=ETONOGESTREL&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Implanon ® - Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - G03AC08 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AC08 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Implanon ®
==Indicações==
O medicamento '''etonogestrel - implante contraceptivo''' é indicado para anticoncepção <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290211 Bula do medicamento Implanon ® - Bula do Profissional] </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1020-implante-contraceptivo-subdermico-de-etonogestrel-para-adolescentes-de-14-a-17-anos Relatório de Recomendação nº 1020], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-48-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 48, de 09 de julho de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para adolescentes de 14 a 17 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-48-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 48, de 09 de julho de 2025], o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para adolescentes de 14 a 17 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Ampliação de uso==
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1019-implante-contraceptivo-subdermico-de-etonogestrel-para-mulheres-adultas-entre-18-e-49-anos Relatório de Recomendação nº 1019], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-47-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 47, de 09 de julho de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-47-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 47, de 09 de julho de 2025], o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:
*[[Etinilestradiol + levonorgestrel]]
*[[Levonorgestrel]]
*[[Medroxiprogesterona, acetato|Acetato de Medroxiprogesterona]]
*[[Noretisterona]]
*[[Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de|Enantato de noretisterona + valerato de estradiol]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''