Alterações

Eletroconvulsoterapia

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Hoje em dia, no Brasil, o Conselho Federal de Medicina tolera a eletroconvulsoterapia, como tratamento eletivo, porém apenas dentro de técnicas modernas, com anestesia e sedação prévias, com todos os controles necessários e exigidos pela Resolução CFM 1640/02 e consentimento livre informado assinado pelo paciente, ou por responsável legal, em caso de incapacidade de compreensão e deliberação.<ref name="CFM">[http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1640_2002.htm RESOLUÇÃO CFM Nº 1.640/2002].</ref>.
 
Quantas sessões são necessárias?
O paciente deve ser tratado até que haja remissão dos sintomas ou um platô de resposta.
A resposta clínica é o principal referencial para a decisão dos números de sessões. A experiência clínica sugere uma variação de 6 a 12 sessões, mas esses números devem servir apenas como referenciais gerais. Além da resposta clínica, os efeitos colaterais cognitivos, por serem cumulativos, também ajudarão na decisão de interromper o tratamento. Quando estes são muito intensos, isso pode sugerir que se atingiu um limite. A prática de continuar o tratamento após a remissão (por exemplo, duas sessões a mais) não parece ter
fundamentação científica.
A associação Médica Brasileira (AMB) recomenda que a resposta clínica e os efeitos colaterais cognitivos deverão guiar a decisão de continuar o tratamento ou suspendê-lo. Em caso de remissão ou platô de resposta (melhora parcial mantida por uma semana) ou quando haja prejuízo cognitivo óbvio (amnésia grave ou estado confusional) o tratamento deverá ser interrompido
==ECT no SUS==
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