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Cáscara sagrada

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== Registro na Anvisa ==

'''SIM'''

'''Categoria:''' medicamento

'''Classe terapêutica:''' fitoterápico simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/838687?substancia=18981&substanciaDescricao=RHAMNUS%20PURSHIANA%20DC. Classe terapêutica do medicamento Heblax ® - Registro ANVISA] </ref> | laxante <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/511426?numeroProcesso=25351419530200672 Classe terapêutica do medicamento Cáscara sagrada Herbarium ® - Registro ANVISA]

==Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)==
'''Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Cáscara sagrada.

==Nomes comerciais==

Cáscara sagrada Bionatus ®, Cáscara sagrada Herbarium ®, Heblax ®.

==Indicações==

O medicamento fitoterápico Cáscara sagrada (''Rhamnus purshiana'') é indicado para casos de constipação ocasional <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=115570068 Bula do medicamento Heblax ® - Bula do Profissional] </ref>.

== Padronização no SUS ==

[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]

==Informações sobre o medicamento==

O medicamento fitoterápico Cáscara sagrada (''Rhamnus purshiana''), '''na apresentação 20 a 30 mg de derivados hidroxiantracênicos expressos em
cascarosídeo A (dose diária) (cápsula ou tintura)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

== Informações sobre o financiamento do medicamento ==

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.

==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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