A obtenção de Talidomida somente é feita via aquisição do medicamento pelos programas do Ministério da Saúde. A resolução [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/107611-11.html RDC nº 11, de 22 de março de 2011], em seu artigo 4º, proíbe o fornecimento, o comércio ou qualquer outra atividade com a substância Talidomida ou o medicamento que a contenha. Ressalta que os laboratórios oficiais fabricantes devem fornecer Talidomida fornecê-la exclusivamente ao programas expressamente qualificados pela autoridade federal competente e a estabelecimentos de ensino/pesquisa devidamente autorizados pela ANVISA e que é vedada a sua comercialização do medicamento Talidomida pelas unidades públicas dispensadoras credenciadas.