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Fosamprenavir

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== Registro na Anvisa ==
 
'''O medicamento fosamprenavir está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=22845 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:O medicamento fosamprenavir está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' antiviróticos (inibe a replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351043761200439q/?substancia=22845 Classe terapêutica 24460 Registro sanitário do medicamento Telzir ® fosamprenavir - Registro ANVISA cancelado/caduco] Acesso em 29/08/2023</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 29/08/2023</ref> - J05AE07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE07 Código ATC] Acesso em 29/08/2023</ref>
== Nomes comerciais ==
 
Telzir ®
formações sobre o medicamento ==
== Padronização Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] == Indicações == O medicamento '''fosamprenavir''', em combinação com baixas doses de [[ritonavir]], é indicado para o tratamento de pacientes vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) para uso combinado com outros agentes antirretrovirais. <ref>[https://br.gsk.com/media/6218/telzir-suspens%C3%A3o-oral.pdf Bula do medicamento Telzir ® - Bula do Profissional] Acesso em 29/08/2023</ref> == Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''fosamprenavir''' mesmo pertencendo ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS, '''não encontra-se disponível,''' conforme [http://azt.aids.gov.br/informes/NI%20n%C2%BA%20112%20-%20Descontinuidade%20de%20uso%20do%20FPV%20sol.%20e%20TPV%20sol.%20oral.pdf Nota informativa n° 112/2019 CGAHV/DCCI/SVS/MS]. De acordo com a nota, recomendou-se a '''descontinuidade de uso do medicamento fosamprenavir''' (suspensão oral) nos tratamentos das pessoas vivendo com HIV e que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de melhores opções de tratamento, com base nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo do HIV vigentes.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 29/08/2023</ref> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 29/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 29/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 29/08/2023</ref>:
*[[Abacavir, sulfato de|Abacavir]]
*[[Atazanavir]]
*[[Zidovudina]]
*[[Zidovudina + lamivudina|Zidovudina + Lamivudin]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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