Comunidades Terapêuticas são entidades privadas, podendo ser filantrópicas e sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento de pessoas com problemas de natureza semelhante, visando a ajuda mútua através de fatores terapêuticos diversos, tais como: Instilação de esperança; Universalidade; Compartilhamento de informações; Altruísmo; Recapitulação corretiva do grupo familiar primário; Desenvolvimento de técnicas de socialização; Comportamento imitativo; Aprendizagem interpessoal; Coesão grupal; Catarse; Fatores existenciais
<ref> [YALOM, Irvin D. PSICOTERAPIA DE GRUPO: TEORIA E PRATICA. 5ª ed. Artmed: 2006] </ref>.
Em nosso país, as CTs mais prevalentes são aquelas voltadas aos transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo). O período de acolhimento geralmente varia de 3 meses a 12 meses, conforme o projeto terapêutico da entidade, aceitando-se o período habitual médico de 09 meses.
'''As Comunidades Terapêuticas não integram o Sistema Único de Saúde (SUS) e tampouco o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mas são equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas''', de modo que referidas entidades integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, por força do Decreto nº 9.761/2019 e da Lei nº 13.840/2019. As CTs integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). <ref>[Gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-comunidades-terapeuticas#:~:text=Entende%2Dse%20por%20Comunidades%20Terap%C3%AAuticas,car%C3%A1ter%20exclusivamente%20volunt%C3%A1rio%20(espont%C3%A2neo).Acesso em 29/06/2023.] </ref>.
As comunidades terapêutica inclusive compõem a RAPS - Rede de Atenção Psicossocial <ref> [BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011] </ref>
== LEGISLAÇÃO ==