O fármaco [[ezetimiba]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente à [[ezetimiba]], a SES disponibiliza a [[atorvastatina]] (10 mg e 20mg), a [[lovastatina]] (20mg 40mg ), a [[pravastatina]] (10mg, 20mg e 40mg), [[fluvastatina]] (20mg e 40mg) - todos da mesma classe farmacológica da [[rosuvastatina]] - e o [[bezafibrato]] (200mg e 400mg), o [[ciprofibrato]] (100mg) e a [[genfibrozila]] (600mg e 900mg) através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para pacientes portadores de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.