O medicamento '''diclofenaco dietilamônio não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
==Recomendação desfavorável pela CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/Relatrio_Aine_tpico_dor_crnica_643_2021_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 643] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210722_Portaria_SCTIE-MS_n48.pdf Portaria SCTIE-MS nº 48, de 20 de julho de 2021] decidiu por '''não incorporar os antiinflamatórios não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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