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21h04min de 7 de maio de 2021 == Registro na Anvisa ==
'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Anti-hipertensivos – Associações medicamentosas
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351526070201529/?nomeProduto=Fluxocor Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 07/05/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 07/05/2021</ref> - C09DB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09DB02&showdescription=yes Código ATC] Acesso 07/05/2021</ref>
==Nomes comerciais==
Fluxocor Anlo ®, Benicar Anlo ®, Olmetec Anlo®
==Indicações==
O medicamento [[Olmesartana + anlodipino]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial (primária). Pode ser usado isoladamente ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351526070201529/?nomeProduto=Fluxocor Bula do medicamento Fluxocor Anlo ® do profissional] Acesso em: 07/05/2021</ref>
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''olmesartana + anlodipino não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 07/05/2021</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/dezembro/07/Rename-2018-Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 07/05/2021</ref>
*[[Anlodipino, besilato]]
*[[Atenolol]]
*[[Captopril]]
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]
*[[Losartana potássica]]
*[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]]
*[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''