Em comparação com as fraldas infantis, as '''fraldas geriátricas''' possuem maior quantidade de materiais absorventes, já que são maiores estruturalmente com potencial de absorverem mais urina ou fezes durante a eliminação. Na sua maioria, são feitas de algodão e tecido e sua diferença funcional incide do grau de incontinência, que pode ser leve, moderado ou intenso. Nos idosos, a determinação da frequência das trocas das fraldas não é bem definida, o que pode aumentar os efeitos adversos. Habitualmente, ela é realizada pela demanda espontânea, quando ocorre a eliminação urinária e/ou intestinal. No entanto, devem ser considerados também outros aspectos, como a frequência das eliminações, o uso de produtos adjuvantes (absorventes, pomadas ou emoliente), limpeza da região perineal, tipo e tamanho da fralda utilizada <ref>[https://www.mprj.mp.br/documents/20184/291180/bi_10_ago_2013.pdf Higiene na terceira idade: saiba a importância das fraldas geriátricas] Acesso 10/07/2020</ref>.
== Informações sobre o Produto medicamento==
O insumo '''O insumo [[fraldas geriátricas]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - (RENAME)]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.''''' '''''
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
Alternativamente, através do [http://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/elenco Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde] são disponibilizadas fraldas geriátricas na modalidade copagamento para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].