==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''Metoprolol, succinato|succinato de metoprolol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos]], '''nas apresentações 25 mg, voltados aos agravos prevalentes 50 mg e prioritários 100 mg (comprimido de liberação prolongada)'''. A disponibilização do medicamento dependerá da Atenção Básicademanda requerida ao município, presentes nos anexos I e IV conforme descrito em item 5.2 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsmsportalses.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.insc.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspphp?dataoption=10/12/2019com_docman&jornaltask=515doc_download&paginagid=1127659&totalArquivosItemid=181 Portaria nº 3.193128 Deliberação 501/CIB/13, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos 'Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas Anexo I e IV da RENAME de Saúde do município onde reside acordo com o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUSperfil epidemiológico local/regional. ''
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento [[Metoprolol, succinato|succinato de metoprolol]], '''nas apresentações 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido de liberação prolongada)''', faz parte == Informações sobre o financiamento do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
O medicamento '''Metoprololfinanciamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), succinato|succinato de metoprolol''' está padronizado sendo o repasse financeiro regulamentado pelo Ministério artigo nº 537 da Saúde[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, por meio do de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''nas apresentações 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido o governo federal realiza mensalmente o repasse de liberação prolongada)recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao '''Cabe destacar que o municípiotem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, conforme descrito em item 5.2 da englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas ==Referências==<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de Saúde link no decorrer do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao pacientetexto.'''
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==