'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
*<span style="color:blue">'''Utilização de Cloroquina na COVID-19'''
<span style="color:blue">*'''Utilização de Cloroquina na COVID-19''' • '''''Utilização do medicamento cloroquina para casos leves da Covid-19:'''''
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/covid-19-informacoes-importantes/17045-nota-tecnica-n-25-diaf-sps-ses-sc-retificada-em-29-06-2020/file Nota Técnica 25/2020 DIAF/SPS/SES/SC] fica estabelecido o fluxo de distribuição do medicamento '''cloroquina 150 mg''' comprimido às Regionais de Saúde e municípios de Santa Catarina, para o tratamento de '''casos leves''' de Covid-19. '''Importante''': As Unidades Descentralizadas de Assistência Farmacêutica das Regionais de Saúde (UDAFS), deverão consolidar os dados dos municípios de sua abrangência e realizarem a solicitação da cloroquina 150 mg à DIAF para o e-mail medcovidsc@gmail.com. A distribuição ocorrerá conforme agenda da logística.
• '''''Utilização do medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da Covid-19'''''
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/covid-19-informacoes-importantes/16876-nota-tecnica-n-14-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 14/2020-DIAF/SPS/SES/SC] o Ministério da Saúde (MS) disponibilizará para uso, em casos confirmados e a critério médico, o medicamento '''cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor'''. Importante ressaltar que há dezenas de estudos clínicos nacionais e internacionais em andamento, avaliando a eficácia e segurança de Cloroquina/Hidroxicloroquina para infecção pela Covid-19, bem como outros medicamentos, e, portanto, essa medida poderá ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências científicas.