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Letrozol

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Terapia endócrina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02 Grupo ATC] Acesso 06/09/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L02BG04 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02BG04 Código ATC] Acesso 06/09/2018</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5858 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 0615/09/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Terapia endócrina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02 Grupo ATC] Acesso 15/09/2020</ref> - L02BG04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02BG04 Código ATC] Acesso 15/09/20182020</ref>
==Nomes comerciais==
Femara ®; Leméfi ®; Lemol ®; Lezieu Liliya ®; Noazy ®; Soletre Sabine ®
==Indicações==
O medicamento [[Letrozol]] é indicado para o tratamento adjuvante de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama inicial receptor hormonal positivo; tratamento adjuvante estendido de câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa que tenham recebido terapia adjuvante padrão prévia com [[tamoxifeno]] por 5 anos; tratamento de primeira linha no câncer de mama avançado hormônio dependente em mulheres na pós-menopausa; tratamento de câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa (natural ou artificialmente induzida), que tenham sido tratadas previamente com antiestrogênicos; terapia pré-operatória em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama localmente avançado receptor hormonal positivo, com a intenção de permitir cirurgia conservadora da mama para aquelas mulheres que não eram originalmente consideradas candidatas a este tipo de cirurgia, sendo que o tratamento pós-cirúrgico subsequente deve seguir o tratamento padrão<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8484242019&pIdAnexo=11431647 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 27/08/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==O medicamento [[httpletrozol]] é indicado para://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014] - tratamento adjuvante de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama inicial receptor hormonal positivo;
- tratamento adjuvante estendido de câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa que tenham recebido terapia adjuvante padrão prévia com [http[tamoxifeno]] por 5 anos;  - tratamento de primeira linha no câncer de mama avançado hormônio dependente em mulheres na pós-menopausa; - tratamento de câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa (natural ou artificialmente induzida), que tenham sido tratadas previamente com antiestrogênicos;  - terapia pré-operatória em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama localmente avançado receptor hormonal positivo, com a intenção de permitir cirurgia conservadora da mama para aquelas mulheres que não eram originalmente consideradas candidatas a este tipo de cirurgia, sendo que o tratamento pós-cirúrgico subsequente deve seguir o tratamento padrão <ref>[https://conitecconsultas.anvisa.gov.br/images#/Protocolosmedicamentos/DDT250000371809621/DDT-Carcinoma-de-mama_PORTARIA-CONJUNTA-N--5.pdf Portaria Conjunta n° 5, de 18 de abril de 2019 ?substancia=5858 Bula do medicamento Femara ® - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Bula do Carcinoma de Mamaprofissional]Acesso em 15/09/2020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[Letrozol|letrozolRENAME]] ). Em relação a assistência oncológica, o medicamento letrozol está padronizado pelo citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde para o tratamento 2014] e nas [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT-Carcinoma-de-mama_PORTARIA-CONJUNTA-N--5.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do '''Carcinoma de Mama ] (CID10 C50; C50.0; C50.1; C50.2; C50.3; C50.4; C50.5; a C50.6; C50.8 e C50.9).''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .''' Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam são os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos responsáveis pela escolha de medicamentos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)protocolos a serem ofertados à população. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 06/09/2018 </ref> '''
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>clique em [[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419Tratamento oncológico no SUS]].pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 06/09/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs CACON e UNACONs UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7osEndereços/Contatos_CACONContatos CACON/UNACONs aqui]].
- '''Considerações:'''
*ConsideraçõesDe acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''letrozol indicado para o tratamento neoadjuvante, adjuvante ou metastático em mulheres na pós-menopausa com tumores receptor hormonal positivo, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&formatInformações sobre o financiamento do medicamento=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No '''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''. [http://wwwceos.saude.anssc.gov.br/imagesindex.php/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo IITratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento obter mais informações acerca do financiamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[Letrozol|letrozol]] indicado para o '''tratamento neoadjuvante, adjuvante ou metastático em mulheres na pós-menopausa com tumores receptor hormonal positivo''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''oncológico no SUS.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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