==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Suplementos minerais *Produto Isento de registro <ref>[httpshttp://wwwportal.whoccanvisa.nogov.br/documents/33916/396299/atc_ddd_indexDIRETORIA_COLEGIADA_27_2010.pdf/?code=A12 Grupo ATC3d2ea4a0-6962-452a-b57d-11d09e8d0c6e RDC nº 27 de 06 de agosto de 2010] Acesso 19/06/01/2020</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)== Suplementos minerais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12&showdescription=no Grupo ATC]] Acesso 19/06/2020</ref> - A12AX A12AA20 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12AX A12AA20 Código ATC] Acesso 19/06/01/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Caldê ® KM, Fixare ®, Nutriblue Prosso ® D+, Perosteo ® KM, Oss-for-k ® Mag, Calcitratus ®, Vita 4 Dprev Calcio ® ==Indicações==
O suplemento composto por [[cálcio + vitamina D + vitamina K2 + magnésio]] é um complemento vitamínico mineral utilizado para complementar a dose diária de nutrientes, contribuindo para a constituição saudável da massa óssea <ref>[https://img.drogasil.com.br/raiadrogasil_bula/7602.pdf Inovação além da saúde óssea] Acesso 06/01/2020</ref>.== Indicações ==
== Informações sobre O suplemento composto por [[Cálcio + vitamina D + vitamina K2 + magnésio]] auxilia na formação e manutenção de ossos e dentes e diminui o Produto ==risco de calcificação arterial. A Vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fosforo <ref>[https://www.myralis.com.br/wp-content/uploads/2019/11/202274_folheto_Dprev-Calcio_comprimidos_128x230mm_FO-00.pdf Dprev Cálciol® - Bula do produto] Acesso 19/06/2020</ref>.
O suplemento composto por [[cálcio + vitamina D + vitamina K2 + magnésio]] encontra-se dispensado da obrigatoriedade de registro sanitário conforme a [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396299/DIRETORIA_COLEGIADA_27_2010.pdf/3d2ea4a0-6962-452a-b57d-11d09e8d0c6e Resolução RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010]. == Informações sobre o medicamento==
'''O complemento vitamínico mineral, composto por medicamento [[cálcio Cálcio + vitamina D + vitamina K2 + magnésio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]] ) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhanteindicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 19/06/01/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 19/06/01/2020</ref>
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D|Carbonato de cálcio + Vitamina D]]
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''