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Valproato de sódio + ácido valproico

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Informações sobre o medicamento
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
'''''Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os os medicamentos [[Ácido valpróico]] e insumos fornecidos [[Valproato de sódio]] estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], <ref>[[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010]] e Acesso em 15/04/2020</ref><ref>[[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020]Acesso em 15/04/2020</ref>.'''''
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, ' ''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': ==Referências==<refreferences/>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em 26/05/2020</ref> <ref>[http://conitecforma de link no decorrer do texto.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 26/05/2020</ref>'''
*[[Ácido valpróico]] - na apresentação 250 mg (cápsula)
 
*[[Valproato de sódio]] - nas apresentações 250 mg e 500 mg (comprimido), 50 mg/mL (xarope e solução oral)
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
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==Referências==
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