Alterações

Caneta para injeção de insulina

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==Informações sobre o insumo==
Recentemente a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] , por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina] , tornou pública a decisão de ''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a à população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span> '''De acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 2014/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] emitida pelo Ministério da Saúde, serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para usuários com Diabetes Mellitus po 1, de faixa etária menor ou igual a 15 anos e maior ou igual a 60 anos. Para maiores esclarecimentos entra em contato por meio do email (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.  <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] caneta para injeção de insulina ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>  
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] caneta para injeção de insulina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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