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Levomepromazina, cloridrato de

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==Classe terapêutica== Antipsicótico fenotiazídico típico; antagonista dos receptores D2 da dopamina. ==Nomes comerciais== Levozine, Neozine ==Principais informações== Ver [[Levomepromazina, cloridrato demaleato|Levomepromazina]levomepromazina] age no Sistema Nervoso Central (SNC) através de sua propriedade antidopaminérgica (que inibe a estimulação excessiva do SNC). Sua ação esperada é a sedação e melhora de quadros mentais, como por exemplo, a ansiedade em pacientes psicóticos e na terapia adjuvante para o alívio do delírio, agitação, inquietação, confusão, associados com a dor em pacientes terminais <ref>[http://www.google.com/url?sa=D&q=http://folhaweb.pmsj.sc.gov.br:83/folharhpmsj&usg=AFQjCNHLgHua5s24NEyGJQ9531eRb4F42A] Bula do medicamento</ref>. [[Levomepromazina, cloridrato de|Levomepromazina]] pode diminuir o limiar para convulsões e deve ser usado com cautela em pacientes epiléticos. O tratamento com esse medicamento também deve ser monitorado em idosos, pois pode causar hipotensão ortostática (queda súbita de pressão arterial), sedação e outros efeitos extrapiramidais (relacionado à coordenação dos movimentos)<ref>[http://www.google.com/url?sa=D&q=http://folhaweb.pmsj.sc.gov.br:83/folharhpmsj&usg=AFQjCNHLgHua5s24NEyGJQ9531eRb4F42A] Bula do medicamento</ref>. ==Informações sobre o medicamento/alternativas== [[Levomepromazina, cloridrato de|Levomepromazina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.  Alternativamente, os antipsicóticos clorpromazina 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/ml (solução oral) e 5mg/ml (solução injetável) e haloperidol 5mg e 1mg (comprimido), 2mg/ml (solução oral), e 50mg/ml (decanoato) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Os medicamentos [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg (comprimidos), [[clozapina]] 25mg e 100mg (comprimidos), [[risperidona]] 1mg e 2mg (comprimidos), [[ziprasidona]] 40mg e 80mg (cápsulas) e [[olanzapina]] 5mg e 10mg (comprimidos) são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de Esquizofrenia Refratária (CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento [[olanzapina]] 5mg e 10mg, [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg, [[clozapina]] 25mg e 100mg e [[risperidona]] 1mg e 2mg serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2. O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado. ==Referências==<references>
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