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Secuquinumabe

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – O medicamento [[CONITECsecuquinumabe]] por meio está padronizado pelo Ministério da [http://conitecSaúde para '''portadores de Artrite Psoríaca – CID10 M07.gov0, M07.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_01_20192 e M07.pdf Portaria SCTIE nº 01, de 21 de janeiro de 2019] 3 e para Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e do [http://conitecM46.gov8'''.brEncontra-se disponível pela SES/images/Relatorios/2019/Relatorio_Secuquinumabe_Artrite_Psoriasica.pdf Relatório de Recomendação n° 336SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] tornou pública a decisão de , '''incorporar o secuquinumabe na apresentação 150 mg/mL (pó para solução injetável)''', sendo necessário o tratamento preenchimento dos critérios de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos e biológicos da classe anti-TNF, mediante inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério – PCDT da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''doença.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU_05_11_18_PortariaSAS-SCTIE_24_PCDT_Artrite_Psoriaca.pdf Portaria Conjunta nº 24, de 22 de outubro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_PCDT_APs.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoriática] tornou pública a decisão de '''incorporar o secuquinumabe para Artrite Psoriática, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Além disso, a mesma comissão, Consultar como o paciente pode ter [[CONITEC]], através Acesso ao Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0065_17_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018Assistência Farmacêutica - CEAF] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Secuquinumabe_EspondiliteAnquilosante.pdf Relatório de Recomendação] tornou pública a decisão de '''incorporar o secuquinumabe para o tratamento da espondilite anquilosante ativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''quais os documentos necessários.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúdepor meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticasdocumentos, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assimreceita, o Ministério da Saúde tem um prazo termo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadaconsentimento e laudo médico, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário entre outros) para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição solicitação e elaboração possibilidade de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span> Conforme pactuação acordada em última reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição deferimento do medicamento [[secuquinumabe]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição Os documentos serão analisados por parte do Ministério técnicos da Saúde. <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019SES/PortariaSCTIE_01_2019.pdf Portaria SCTIE nº 01, de 21 de janeiro de 2019]SC, [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU_05_11_18_PortariaSAS-SCTIE_24_PCDT_Artrite_Psoriaca.pdf Portaria Conjunta nº 24 de 22 de outubro de 2018] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0065_17_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 65, estando de 15 de janeiro de 2018] acordo com o medicamento secuquinumabe ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>  Entretantoprotocolo, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''): <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/01/2019</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/dezembro/07/Rename-2018-Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 28/01/2019</ref> '''Para psoríase'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase] Acesso 28/01/2019</ref>: *[[Ácido salicílico]] *[[Acitretina]]  *[[Calcipotriol]] *[[Ciclosporina]] *[[Clobetasol]] *[[Dexametasona]] *[[Metotrexato]] '''Para artrite psoriásica'''<ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/09/PCDT-Artrite-Psoriaca-22-10-2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] Acesso 28/01/2019</ref>: *[[Adalimumabe]]  *[[Ciclosporina]] *[[Etanercepte]] *[[Golimumabe]] *[[Ibuprofeno]] *[[Infliximabe]] *[[Leflunomida]] *[[Metilprednisolona]] *[[Metotrexato]] *[[Naproxeno]] *[[Sulfassalazina]] *[[Prednisona]] '''Para espondilite anquilosante'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_07-2017_PCDT_Espondilite_Ancilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Espondilite Alquilosante] Acesso 28/01/2019</ref>: *[[Ácido acetilsalicílico]] *[[Adalimumabe]] *[[Etanercepte]] *[[Golimumabe]] *[[Ibuprofeno]] *[[Infliximabe]] *[[Metilprednisolona]] *[[Metotrexato]] *[[Naproxeno]] *[[Sulfassalazina]] Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões paciente na sua respectiva unidade de saúde pública e serão entregues conforme o justifiquem. É importante ressaltar que tempo previsto para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistentecada tratamento.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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